Introdução
a Oncobiologia
Biologia
do Câncer
Referencial
teórico.
Para
construir um referencial teórico sólido para os estudos da oncobiologia, é
essencial fundamentar-se em obras e autores renomados na área. Aqui estão
algumas referências importantes que podem servir como base:
Referencial Teórico
Biologia Molecular do Câncer
·
Weinberg,
R. A. (2013). The
Biology of Cancer.
Garland Science.
·
Hanahan,
D., & Weinberg, R. A.
(2000). The Hallmarks of Cancer.
Cell, 100(1), 57-70.
Genética e Epigenética do
Câncer
·
Vogelstein,
B., & Kinzler, K. W.
(2002). The Genetic Basis of Human Cancer. McGraw-Hill.
·
Esteller,
M. (2008). Epigenetics
in Cancer. New
England Journal of Medicine, 358(11), 1148-1159.
Imunologia do Câncer
·
Abbas,
A. K., Lichtman, A. H., & Pillai, S. (2014). Cellular and Molecular Immunology. Elsevier.
·
Pardoll,
D. M. (2012). The
blockade of immune checkpoints in cancer immunotherapy. Nature Reviews Cancer, 12(4),
252-264.
Terapias Alvo e
Personalizadas
·
Druker,
B. J., et al.
(2001). Efficacy and safety of a specific inhibitor of the BCR-ABL tyrosine
kinase in chronic myeloid leukemia.
New England Journal of Medicine, 344(14), 1031-1037.
·
Sawyers,
C. L. (2004). Targeted
cancer therapy.
Nature, 432(7015), 294-297.
Aspectos Sociais e Éticos
·
Beauchamp,
T. L., & Childress, J. F.
(2013). Principles of Biomedical Ethics. Oxford University Press.
·
Emanuel,
E. J., et al.
(2000). The Ethics of Clinical Research in the Third World. New England Journal of Medicine,
337(12), 847-849.
Bibliografia
·
Weinberg,
R. A. (2013). The
Biology of Cancer.
Garland Science.
·
Hanahan,
D., & Weinberg, R. A.
(2000). The Hallmarks of Cancer.
Cell, 100(1), 57-70.
·
Vogelstein,
B., & Kinzler, K. W.
(2002). The Genetic Basis of Human Cancer. McGraw-Hill.
·
Esteller,
M. (2008). Epigenetics
in Cancer. New
England Journal of Medicine, 358(11), 1148-1159.
·
Abbas,
A. K., Lichtman, A. H., & Pillai, S. (2014). Cellular and Molecular Immunology. Elsevier.
·
Pardoll,
D. M. (2012). The
blockade of immune checkpoints in cancer immunotherapy. Nature Reviews Cancer, 12(4),
252-264.
·
Druker,
B. J., et al.
(2001). Efficacy and safety of a specific inhibitor of the BCR-ABL tyrosine
kinase in chronic myeloid leukemia.
New England Journal of Medicine, 344(14), 1031-1037.
·
Sawyers,
C. L. (2004). Targeted
cancer therapy.
Nature, 432(7015), 294-297.
·
Beauchamp,
T. L., & Childress, J. F.
(2013). Principles of Biomedical Ethics. Oxford University Press.
·
Emanuel,
E. J., et al.
(2000). The Ethics of Clinical Research in the Third World. New England Journal of Medicine,
337(12), 847-849.
Essas
referências fornecem uma base sólida para a compreensão dos aspectos
biológicos, genéticos, imunológicos, terapêuticos e éticos da pesquisa do
câncer.
Sarcomas sinovial.
Segue algumas, principais
referencias bibliográficas sobre o tema sarcoma sinovial que podem servir como
base para estudos:
Referências Bibliográficas
1.
Sarcoma sinovial de extremidades com doença
localizada ao diagnóstico: tratamento e padrões de recidiva em 57 casos:
o Autores: Danton S. Corrêa, Isabela W. da
Cunha, André L. Carvalho, Fernando A. Soares, Roberto Fauzoni, Ademar Lopes.
o Fonte: SciELO.
2.
Sarcoma sinovial primário do esôfago:
o Autores: Antón-Pacheco J, Cano I, Cuadros J,
Vilariño A, Berchi F.
o Fonte: SciELO.
3.
Sarcoma Pericárdico de Células Sinoviais: Relato
de Caso e Revisão da Literatura:
o Fonte: SciELO.
Essas
referências fornecem uma base sólida para a compreensão dos aspectos clínicos,
patológicos e terapêuticos do sarcoma sinovial.
,
Sumário
Geral
ONCOLOGIA I.
SARCOMAS.
Introdução a Oncobiologia.
Biologia do Câncer.
Capítulo
1: Introdução à Oncobiologia.
Capítulo
2: A Biologia do Câncer.
Capítulo
3: Mecanismos Moleculares do Câncer.
Capítulo
4: Metodologias de Pesquisa em Oncobiologia.
Capítulo
5: O Papel da Genômica na Oncobiologia.
Capítulo
6: Impacto Social e Saúde Pública.
Capítulo
7: A Importância da Comunicação na Saúde.
Capítulo
8: Ética e Pesquisa em Oncobiologia.
Capítulo
9: O Papel do Paciente na Tomada de Decisões.
Capítulo
10: Oncobiologia e Desenvolvimento Sustentável.
Capítulo
11: Perspectivas Futuras na Oncobiologia.
Capítulo
12: Encerramento – A Jornada do Conhecimento em Oncobiologia.
Capítulo
13 – Referência bibliográfica geral.
Capítulo 12
Encerramento – A Jornada do Conhecimento
em Oncobiologia.
Síntese dos Principais Pontos Abordados
Estamos
concluindo a primeira parte da nossa jornada, e é hora de refletir sobre os
diversos caminhos que percorremos até aqui, e iremos mais avante, no universo
fascinante da oncobiologia. Desde o surgimento dos conceitos fundamentais até
as mais recentes inovações que têm moldado a maneira como entendemos e
enfrentamos o câncer, este livro, primeiro Volume, nos guia através de uma
extensão de temas que reafirmam a importância do conhecimento na luta contra
essa doença devastadora.
Começamos
explorando os alicerces da oncobiologia, aprendendo como cada célula, molécula
e interação dentro do nosso corpo podem ter impactos profundos na saúde. A obra
nos instiga a questionar não apenas as características do câncer, mas também a
forma como a pesquisa e a tecnologia, como a inteligência artificial, são aliadas essenciais na construção de um
futuro mais promissor para os pacientes. A proposta do autor é que cada
capítulo se desenrole como uma trama, oferecendo novas perspectivas, sempre
embasadas nas últimas descobertas e avanços científicos.
Do
papel dos “biomarcadores” à necessidade de uma abordagem multidisciplinar,
entendemos que a luta contra o câncer vai além do tratamento. Ela precisa tocar
na política de saúde pública, na educação e no engajamento da comunidade.
Compreendemos que a pesquisa em oncobiologia não é uma mera responsabilidade de cientistas
em laboratórios; é um esforço coletivo, que deve incluir vozes diversas,
desde pacientes até especialistas, em um diálogo contínuo e enriquecedor.
1.2.1 - Do papel dos “biomarcadores” no
câncer. A IMPORTÂNCIA DOS BIOMARCADORES.
O
desenvolvimento das áreas de genética e biologia molecular tem sido admirável
nas últimas décadas e isso tem repercutido intensamente na epidemiologia. Toda
a pesquisa na Oncobiologia deve discutir a ampliação das fronteiras da pesquisa
epidemiológica em câncer com a incorporação das técnicas da genética e da
biologia molecular. Entender o conhecimento atual dos biomarcadores de
exposição e de suscetibilidade, o papel das mutações genéticas na
carcinogênese, a aplicação destas nos estudos epidemiológicos e implicações
para a prevenção. Perscrutando o meio interno dos indivíduos, a epidemiologia
molecular e a genética representam um avanço tanto para a avaliação da
exposição, quanto para a detecção de indivíduos suscetíveis, e possuem imenso
potencial para ampliar a compreensão dos mecanismos da carcinogênese e dos
efeitos de fatores de risco no câncer. Entretanto, por serem necessariamente
mais invasivas, essas abordagens remetem a importantes questões no campo da
ética. A comunidade científica de saúde pública e a sociedade devem guardar
vigilância sobre os usos e aplicações deste novo conhecimento, avaliando seus
desdobramentos à luz da bioética.
Em
resumo podemos dizer que um biomarcador é uma molécula ou uma proteína
encontrada em tecidos e fluidos corporais, cuja presença pode indicar se um
processo orgânico ocorre de maneira regular ou anormal e ser relacionada ao
diagnóstico de uma doença, como o câncer de cabeça e pescoço e outros. Os
biomarcadores moleculares, ou moléculas de assinatura, podem ser usados para
estimar a resposta potencial do organismo a um tratamento específico. Alguns
biomarcadores podem indicar a probabilidade de desenvolvimento de um
determinado tipo de câncer. Os biomarcadores preditivos permitem identificar os
grupos de pacientes com maior probabilidade de beneficiarem-se com um
tratamento específico. Validar, gradativamente, um número maior de
biomarcadores é crucial para melhorar a efetividade dos tratamentos de uma gama
de tumores maior (Burtness e
colaboradores).
12.2 - Abordagem multidisciplinar contra
o câncer.
Com
a evolução do conhecimento, nos dias atuais é fato que existem varias maneira de tratar o câncer. Nas últimas três
décadas, ocorreram diversos avanços no diagnóstico e tratamento do câncer. Hoje
temos a sorte de contar com um número cada vez maior de opções de tratamento
que estão contribuindo para resultados mais bem-sucedidos e taxas de
sobrevivência mais altas. Mas, compreender todas essas opções – e descobrir a
melhor forma de aplicá-las a pacientes individuais – exige uma abordagem
coordenada.
12.1.1 - Atendimento multidisciplinar.
A atuação de diversos profissionais
envolvidos no cuidado ao paciente com câncer é ampla e complexa para o público
leigo ou para estudantes da área que presenciam os primeiros contatos com o
meio. A dúvida dos familiares referentes aos recursos disponíveis para a sua assistência e do paciente é recorrente nos
serviços de saúde, pois muitos desconhecem
os profissionais que participam da assistência desses pacientes. A situação é
semelhante com alunos de graduação que estão em processo de formação, pois muitos iniciam seus
cursos superiores ou técnicos sem possuírem a noção do vasto número de
profissionais que compõem a equipe assistencial dos pacientes oncológicos
O câncer é uma neoplasia oriunda do
surgimento e proliferação de células danificadas, sendo causado por múltiplos
fatores. Pode ter seu início em qualquer parte do corpo e se
proliferar, causando metástases. O
processo a ser enfrentado pelo paciente que recebe um diagnóstico de câncer é
bastante variado, pois sofre influências do próprio tipo de câncer e de
aspectos particulares do próprio indivíduo. Engloba o diagnóstico, tratamento e
acompanhamento do câncer, bem como dos impactos gerados na vida do paciente
pela doença e seu tratamento, sejam físicos, psicológicos ou sociais. Assim,
torna-se necessária uma equipe de profissionais que seja capaz de prestar
assistência em todos esses campos, o que só é possível através de uma equipe
multidisciplinar que atue de maneira integrada e harmônica. Anteriormente à
pandemia, o Grupo Florescer, um projeto de extensão da Universidade Federal de
Santa Maria, realizava atividades de educação em saúde para pacientes e familiares
acompanhados pelo Hospital Universitário de Santa Maria. Nessas atividades,
observam quantas dúvidas existiam sobre a atuação da equipe multidisciplinar. É aí que entra o atendimento
multidisciplinar. Contrapondo a abordagem clássica do paciente em ter seu
tratamento definido por um único médico, o atendimento multidisciplinar é uma
abordagem de equipe que envolve um grupo de especialistas e profissionais de
saúde. O objetivo é oferecer o melhor tratamento possível e, ao mesmo tempo,
capacitar os pacientes e ajudá-los a manter sua qualidade de vida. Logo se
requer a presença de vários especialistas, cada um trazendo algo valioso em
prol do tratamento. Apenas para fins didáticos podemos sugerir uma relação
de profissionais presentes em uma equipe multidisciplinar. A equipe de profissionais pode incluir
profissionais de várias áreas, como oncologistas clínicos, cirurgiões,
radio-oncologistas, radiologistas, patologistas, enfermeiros, geneticistas,
nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, assistentes sociais,
farmacologista-clínicos, farmacêuticos, biologista e oncobiologistas.
Incluir
médicos de diferentes especialidades em uma equipe de atendimento é fundamental
para mapear o plano de tratamento mais bem-sucedido. Isso também pode dar aos
pacientes acesso a opções de tratamento que seu oncologista principal pode não
ter considerado, como um ensaio clínico sendo conduzido em outra área ou outro
centro. O atendimento multidisciplinar é, portanto, o padrão-ouro na maioria
dos centros de tratamento de excelência de câncer nos dias atuais.
A
importância da personalização nos tratamentos trouxe à tona a ideia de que cada
paciente é único, portador não apenas de uma doença, mas de uma história de
vida que merece ser respeitada e compreendida. A medicina personalizada não é
uma moda, mas uma necessidade que deve guiar todos os esforços terapêuticos,
assegurando que cada um receba o cuidado que realmente atende às suas
necessidades.
Neste
âmbito, as inovações tecnológicas que observamos não são meros instrumentos,
mas sim extensões da empatia que devemos cultivar na procedência de cuidados em
saúde. Ferramentas como a telemedicina e a utilização de aplicativos para
monitoramento de saúde ampliam o contexto em que a comunicação entre pacientes
e médicos se estabelece, tornando-se canais de apoio e informação críticos.
12.3 - O câncer na política de saúde
pública.
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 20/12/2023, a Lei Federal 14.758,
que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990 (Lei Orgânica da Saúde).
O
cuidado integral na nova política envolve prevenção, rastreamento, detecção
precoce e diagnóstico do câncer, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos
do paciente, bem como o apoio psicológico a ele e sua família, conforme pontua
a ministra da Saúde, Nísia Trindade, em suas redes. O texto contempla também um
novo programa para a busca ativa e
acompanhamento individualizado das pessoas com câncer.
“A
assistência oncológica no SUS se fortalece, a fim de diminuirmos a incidência e
gravidade dos diversos tipos de câncer e garantirmos o acesso ao cuidado
integral e multiprofissional”, destaca Nísia.
Na
visão dos pesquisadores da (Luiz Santini) CEE-Fiocruz “Muito já foi feito! Ainda resta muito por fazer. Mas o
arcabouço está construído. Grande conquista! Acredito que sejamos o único país
que possui uma lei abrangente para o controle do câncer, com ações em todas as
etapas na história natural da doença, e portanto, um tema da saúde
pública", observa o médico sanitarista Luiz Santini, pesquisador do
CEE-Fiocruz, à frente do projeto de pesquisa Doenças Crônicas e Tecnologias de
Saúde (DCTS), ao lado do ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão que afirma "E
isso é resultado de um longo processo, que representa o real significado do SUS.
Vai além das fronteiras da medicina e incorpora as diferentes dimensões da vida
em sociedade"(Santini)..
O
governo através de seus lideres explica que ‘a abrangência do texto, que
abrange desde a produção de bens e serviços (vigilância sanitária), passando
por prevenção primária e secundária, no que diz respeito a fatores de risco,
vacinação e detecção precoce, e pelo acesso ao tratamento e também a cuidados
paliativos. "Muito já foi feito!
Ainda resta muito por fazer. Mas o arcabouço está construído", afirma.
12.3.1 -
Diretrizes de Saúde Pública.
Basicamente
as diretrizes legais firma para a sociedade e para os cientistas, princípios para
que se possa legitimar na busca de meios de defesa do paciente oncológico.
Exemplos: O financiamento federal da
assistência oncológica no SUS deverá priorizar recursos adicionais para
amenizar as disparidades regionais de acesso, permitida a complementação por
Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios para a remuneração de
procedimentos ou de eventos com oferta ainda insuficiente. “A Lei institui a
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de
Câncer; É instituída a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que
tem como principais objetivos: I - diminuir a incidência dos diversos tipos de
câncer; II - garantir o acesso adequado ao cuidado integral; III - contribuir para a melhoria da qualidade
de vida dos usuários diagnosticados com câncer; IV - reduzir a mortalidade e a
incapacidade causadas pelo câncer. Fazem parte do cuidado integral referido no
inciso II do caput deste artigo a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce
e o diagnóstico do câncer, o tratamento, a reabilitação e os cuidados
paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus
familiares. Os componentes do cuidado integral, referidos no § 1º deste artigo,
devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado. A
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer é constituída a partir dos
seguintes princípios e diretrizes gerais: I - reconhecimento do câncer como
doença crônica passível de prevenção, curável, tratável e controlável; II -
organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas, com respeito
a critérios de acesso, escala e escopo, considerados os protocolos e as
diretrizes do SUS; III - articulação
intersetorial e garantia de ampla participação e controle social; IV -
organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral das pessoas
com câncer na rede de atenção à saúde do SUS, com base em parâmetros e
critérios de necessidade e em diretrizes baseadas em evidências científicas; V
- atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de
cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; VI -
realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o
desenvolvimento das ações de prevenção e controle do câncer; VII - organização
da vigilância do câncer por meio da informação, da identificação, do
monitoramento e da avaliação das ações de controle da doença e de seus fatores
de risco e de proteção; VIII - utilização, de forma integrada, dos dados e das
informações epidemiológicas e assistenciais, coletados por meio dos Registros
Hospitalares de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis, para o
planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços para
prevenção e controle do câncer; IX - implementação e aperfeiçoamento permanente
da produção e da divulgação de informações, com vistas a subsidiar o
planejamento de ações e de serviços para prevenção e controle do câncer; X -
monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e dos
serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde, para prevenção e
controle do câncer, com utilização de critérios técnicos, mecanismos e
parâmetros previamente definidos; XI - monitoramento e avaliação da
acessibilidade aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do
tratamento e da satisfação dos usuários; XII - realização de pesquisas ou de
inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção
contra o câncer; XIII - estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de
viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, direcionados a prevenção e controle do câncer; XIV
- implementação da rede de pesquisa para prevenção e controle do câncer, de
modo a aumentar a produção de conhecimento nacional relacionada a essa área; XV - fomento à formação e à especialização de
recursos humanos, bem como à qualificação da assistência por meio da educação
permanente dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de
atenção à saúde nos diferentes níveis de atenção, sobretudo na atenção
primária; XVI - implementação, nas
Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) estaduais, de projetos educativos
direcionados à prevenção e ao controle do câncer em todas as suas dimensões
assistenciais, de gestão e que envolvam a ciência, a tecnologia e a inovação em
saúde; XVII - estímulo à formulação de estratégias de comunicação com a
população em parceria com os movimentos sociais, com os profissionais da saúde
e com outros atores sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento
sobre o câncer e seus fatores de risco, as diversas diretrizes de prevenção e
controle da doença e a tradução do conhecimento para os diversos públicos-alvo;
XVIII - humanização do atendimento e garantia de apoio psicológico e
psiquiátrico às pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como aos
seus familiares; XIX - busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e
terapêuticas mais precisas e menos invasivas; XX - humanização dos ambientes e
dos processos de trabalho dos cuidadores e das equipes de saúde que atuam no
cuidado integral das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer; XXI -
contribuição para a implementação integral do Plano de Ações Estratégicas para
o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil. O poder público manterá sistema de dados com
capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem como de todo
o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de
diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a
supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer. São princípios e diretrizes
relacionados à prevenção e à promoção da saúde no âmbito da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I - identificação e intervenção nos determinantes e condicionantes dos
tipos de câncer, orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de
responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a saúde e a
qualidade de vida; II - fortalecimento
de políticas públicas que visem a desenvolver ao máximo a saúde potencial de
cada cidadão, incluídas políticas que tenham como objeto a criação de ambientes
favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e sociais
para o autocuidado; III - promoção de hábitos alimentares saudáveis, como o
aleitamento materno, exclusivo até os 6 (seis) meses de vida, e o aumento do
consumo de frutas, de legumes e de verduras, incluídas ações educativas e
intervenções ambientais e organizacionais; IV - promoção de práticas corporais
e atividades físicas, a serem desenvolvidas inclusive em espaços que
ultrapassem os limites dos serviços de saúde; V - enfrentamento dos impactos
dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente, por meio de práticas de promoção
da saúde com caráter preventivo e sustentável; VI - desenvolvimento de ações e
de políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do
sobrepeso, da obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados fatores
de risco relacionados ao câncer; VII - fomento à elaboração de documentos
normativos destinados à regulamentação da produção e do consumo de produtos e
de alimentos cuja composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas
concentrações de calorias, de gorduras, de açúcar ou de sal; VIII - fomento à
ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e de bebidas com
agentes cancerígenos ou com alto teor de sal, de calorias, de gorduras ou de
açúcar, especialmente os direcionados às crianças; IX - eliminação, redução e
controle de fatores de risco físicos, químicos e biológicos e intervenção sobre
seus determinantes socioeconômicos; X - fomento à eliminação ou à redução da
exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente; XI -
monitoramento dos fatores de risco para o câncer, a fim de planejar ações
capazes de prevenir a doença, de reduzir danos e de proteger a vida; XII -
garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer; XIII - garantia
de acesso a imunizações para pacientes já diagnosticados com câncer, nos casos
indicados.
12.3.2 -
Princípios e Diretrizes para a Saúde Pública.
São
princípios e diretrizes relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito
da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I -
implementação de ações de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento
(screening) e de diagnóstico precoce, com base em evidências científicas; II - garantia da confirmação diagnóstica
oportuna dos casos com suspeita de câncer;
III - estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade
dos exames de rastreamento; IV -
implementação da busca ativa no âmbito da atenção primária à saúde com a finalidade
de captação de pessoas aptas para os procedimentos de rastreamento;V - inclusão
dos temas de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer nas ações de
educação em saúde da população em geral e nas ações de formação e capacitação
de profissionais de saúde; VI -
ampliação da oferta de serviços de rastreamento e de diagnóstico precoce para
populações em localidades com baixa oferta desses serviços, com estruturação de
serviços fixos ou móveis, desde que integrados no âmbito da rede de atenção; VII
- utilização de alternativas diagnósticas mais precisas e menos invasivas,
conforme sua incorporação no SUS; VIII - elaboração e implementação de
estratégias para garantir o diagnóstico e o acesso ao tratamento mais adequado
para os pacientes, em tempo oportuno, conforme definido na Lei nº 12.732, de 22
de novembro de 2012. É permitida a utilização da telessaúde para a análise de
procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção
especializada. O programa nacional de residência médica deverá estabelecer
incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais
profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que apresentarem
déficit de oferta. O poder público deverá estabelecer incentivos estruturais ou
financeiros para garantir a oferta adequada de serviços de diagnóstico
oncológico em hospitais públicos e em hospitais privados sem fins lucrativos,
na forma do regulamento.
São princípios e diretrizes relacionados
ao tratamento do paciente com diagnóstico de câncer no
âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: I - incorporação e uso de tecnologias,
consideradas as recomendações formuladas por órgãos governamentais a partir do
processo de avaliação de tecnologias em saúde e da avaliação econômica; II - utilização de alternativas terapêuticas
mais precisas e menos invasivas, mediante indicação justificada de médico
assistente, conforme os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde; III - tratamento oportuno e seguro dos
pacientes diagnosticados com câncer e com lesões precursoras o mais próximo
possível ao seu domicílio, observados os critérios de escala e de escopo; IV - realização de tratamento dos casos raros
ou muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte
tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantidas sua
regulamentação e regulação; V - oferta de reabilitação e de cuidados paliativos
para os casos que os exijam; VI - oferta
de terapia nutricional especializada para a manutenção ou a recuperação do
estado nutricional do paciente que dela necessite; VII - elaboração de
diretrizes para garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos
essenciais, monitoramento dos fármacos em oncologia e alerta do risco de falta
de insumos essenciais.
No âmbito da atenção especializada ao
paciente com câncer, será garantido o cuidado multidisciplinar,
que contará, no mínimo, com a participação de profissionais das áreas de
psicologia, de serviço social, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia,
de odontologia e de terapia ocupacional.
É estabelecida, no âmbito da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer, a reabilitação de pacientes com sequelas ou
com limitações em decorrência do câncer ou do seu tratamento, observados os
seguintes objetivos:
I
- diminuir, eliminar ou controlar perdas funcionais, desconfortos e sofrimento
psíquico;
II
- garantir acesso oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de correção
de sequelas ou mutilações;
III
- oferecer suporte psicossocial e nutricional;
IV
- iniciar de forma precoce as medidas de pré-reabilitação e de reabilitação.
Os
cuidados paliativos dos pacientes com câncer devem estar disponíveis em todos
os níveis de atenção à saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer, observados os seguintes princípios:
I
- oferecimento de alívio para dor e outros sintomas que prejudiquem a qualidade
de vida;
II
- reafirmação da vida e da morte como processos naturais;
III
- integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e
espirituais;
IV
- abstenção da utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a
morte;
V
- oferecimento de apoio e de suporte para auxílio à família e ao paciente, com
o objetivo de mantê-lo em seu ambiente e vivendo o mais ativamente possível;
VI
- abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e de suas
famílias, incluídos aconselhamento e suporte ao luto;
VII
- garantia de acesso à terapia antiálgica.
É
instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Para fins do disposto nesta Lei, a navegação do usuário consiste na busca ativa
e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no
tratamento do câncer. O programa tem como objetivo principal identificar e
superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do
câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a
morbimortalidade associada a essa doença.
Não
pode haver barreiras no tratamento do câncer e consideram-se barreiras os
obstáculos que dificultam ou retardam o andamento do processo de complementação
diagnóstica, estadiamento e tratamento do câncer, que podem ser de caráter
social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso,
entre outros.
A
navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada mediante
articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da
atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança,
nos termos do regulamento.
O
poder público estabelecerá programas de treinamento direcionados aos
profissionais que atuarão no Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer, considerados os contextos sociais e culturais das suas
regiões de atuação.
Os
parâmetros, as metas e os indicadores para avaliação e monitoramento da
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer devem estar contidos nos
instrumentos de gestão definidos pelo sistema de planejamento do SUS, na forma
do regulamento.
As
comissões intergestores do SUS pactuarão as responsabilidades dos entes
federativos nas suas respectivas linhas de cuidado que compõem a Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, de acordo com as características
demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro das
regiões de saúde.
A
organização dos critérios das linhas de cuidado priorizadas e de seus
componentes será objeto de normas específicas pactuadas na Comissão
Intergestores Tripartite e posteriormente publicadas pelo Ministério da Saúde.
12.3.4 -
Diretrizes normativa legislativa para o sistema de Saúde Pública.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 20/12/2023 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página:
1 - Órgão: Atos do Poder Legislativo LEI FEDERAL Nº 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui
a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei
Orgânica da Saúde).
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Presidência da República |
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Institui a Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o
Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de
Câncer.
Art. 2º É instituída a Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que tem como principais objetivos:
I - diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer;
II - garantir o acesso adequado ao cuidado integral;
III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários
diagnosticados com câncer;
IV - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.
§ 1º Fazem parte do cuidado integral referido no inciso II do caput deste
artigo a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do
câncer, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem
como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares.
§ 2º Os componentes do cuidado integral, referidos no § 1º deste artigo,
devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado.
Art. 3º A Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer é constituída a partir dos seguintes princípios
e diretrizes gerais:
I - reconhecimento do câncer como doença crônica passível de prevenção,
curável, tratável e controlável;
II - organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas,
com respeito a critérios de acesso, escala e escopo, considerados os protocolos
e as diretrizes do SUS;
III - articulação intersetorial e garantia de ampla participação e
controle social;
IV - organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral
das pessoas com câncer na rede de atenção à saúde do SUS, com base em
parâmetros e critérios de necessidade e em diretrizes baseadas em evidências
científicas;
V - atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com
oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença;
VI - realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que
propiciem o desenvolvimento das ações de prevenção e controle do câncer;
VII - organização da vigilância do câncer por meio da informação, da
identificação, do monitoramento e da avaliação das ações de controle da doença
e de seus fatores de risco e de proteção;
VIII - utilização, de forma integrada, dos dados e das informações
epidemiológicas e assistenciais, coletados por meio dos Registros Hospitalares
de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis, para o planejamento, o
monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços para prevenção e controle
do câncer;
IX - implementação e aperfeiçoamento permanente da produção e da
divulgação de informações, com vistas a subsidiar o planejamento de ações e de
serviços para prevenção e controle do câncer;
X - monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e
dos serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde, para prevenção e
controle do câncer, com utilização de critérios técnicos, mecanismos e
parâmetros previamente definidos;
XI - monitoramento e avaliação da acessibilidade aos serviços de saúde,
do tempo de espera para início do tratamento e da satisfação dos usuários;
XII - realização de pesquisas ou de inquéritos populacionais sobre a
morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer;
XIII - estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de
viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, direcionados a prevenção e controle do câncer;
XIV - implementação da rede de pesquisa para prevenção e controle do
câncer, de modo a aumentar a produção de conhecimento nacional relacionada a
essa área;
XV - fomento à formação e à especialização de recursos humanos, bem como
à qualificação da assistência por meio da educação permanente dos profissionais
envolvidos com o controle do câncer nas redes de atenção à saúde nos diferentes
níveis de atenção, sobretudo na atenção primária;
XVI - implementação, nas Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES)
estaduais, de projetos educativos direcionados à prevenção e ao controle do
câncer em todas as suas dimensões assistenciais, de gestão e que envolvam a
ciência, a tecnologia e a inovação em saúde;
XVII - estímulo à formulação de estratégias de comunicação com a
população em parceria com os movimentos sociais, com os profissionais da saúde
e com outros atores sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento
sobre o câncer e seus fatores de risco, as diversas diretrizes de prevenção e
controle da doença e a tradução do conhecimento para os diversos públicos-alvo;
XVIII - humanização do atendimento e garantia de apoio psicológico e
psiquiátrico às pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como aos
seus familiares;
XIX - busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas
mais precisas e menos invasivas;
XX - humanização dos ambientes e dos processos de trabalho dos
cuidadores e das equipes de saúde que atuam no cuidado integral das pessoas com
suspeita ou confirmação de câncer;
XXI - contribuição para a implementação integral do Plano de Ações
Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não
Transmissíveis no Brasil.
Parágrafo único. O financiamento federal da assistência oncológica no
SUS deverá priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades
regionais de acesso, permitida a complementação por Estados, pelo Distrito
Federal e por Municípios para a remuneração de procedimentos ou de eventos com
oferta ainda insuficiente.
Art. 4º O poder público manterá sistema
de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem
como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas
de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a
supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer.
Parágrafo único. O sistema de dados referido no caput deste
artigo permitirá a consulta de posição em fila de espera para a realização de
consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, inclusive
transplantes.
Art. 5º São princípios e diretrizes
relacionados à prevenção e à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer:
I - identificação e intervenção nos determinantes e condicionantes dos
tipos de câncer, orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de
responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a saúde e a
qualidade de vida;
II - fortalecimento de políticas públicas que visem a desenvolver ao
máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluídas políticas que tenham como
objeto a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de
habilidades individuais e sociais para o autocuidado;
III - promoção de hábitos alimentares saudáveis, como o aleitamento
materno, exclusivo até os 6 (seis) meses de vida, e o aumento do consumo de
frutas, de legumes e de verduras, incluídas ações educativas e intervenções
ambientais e organizacionais;
IV - promoção de práticas corporais e atividades físicas, a serem
desenvolvidas inclusive em espaços que ultrapassem os limites dos serviços de
saúde;
V - enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no
ambiente, por meio de práticas de promoção da saúde com caráter preventivo e
sustentável;
VI - desenvolvimento de ações e de políticas públicas para enfrentamento
do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo
alimentar inadequado, considerados fatores de risco relacionados ao câncer;
VII - fomento à elaboração de documentos normativos destinados à
regulamentação da produção e do consumo de produtos e de alimentos cuja
composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas concentrações de calorias,
de gorduras, de açúcar ou de sal;
VIII - fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de
alimentos e de bebidas com agentes cancerígenos ou com alto teor de sal, de
calorias, de gorduras ou de açúcar, especialmente os direcionados às crianças;
IX - eliminação, redução e controle de fatores de risco físicos,
químicos e biológicos e intervenção sobre seus determinantes socioeconômicos;
X - fomento à eliminação ou à redução da exposição aos agentes
cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente;
XI - monitoramento dos fatores de risco para o câncer, a fim de planejar
ações capazes de prevenir a doença, de reduzir danos e de proteger a vida;
XII - garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer;
XIII - garantia de acesso a imunizações para pacientes já diagnosticados
com câncer, nos casos indicados.
Art. 6º São princípios e diretrizes
relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer:
I - implementação de ações de detecção precoce do câncer, por meio de
rastreamento (screening) e de diagnóstico precoce, com base em
evidências científicas;
II - garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos com suspeita
de câncer;
III - estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade
dos exames de rastreamento;
IV - implementação da busca ativa no âmbito da atenção primária à saúde
com a finalidade de captação de pessoas aptas para os procedimentos de
rastreamento;
V - inclusão dos temas de rastreamento e de diagnóstico precoce do
câncer nas ações de educação em saúde da população em geral e nas ações de
formação e capacitação de profissionais de saúde;
VI - ampliação da oferta de serviços de rastreamento e de diagnóstico
precoce para populações em localidades com baixa oferta desses serviços, com
estruturação de serviços fixos ou móveis, desde que integrados no âmbito da
rede de atenção;
VII - utilização de alternativas diagnósticas mais precisas e menos
invasivas, conforme sua incorporação no SUS;
VIII - elaboração e implementação de estratégias para garantir o
diagnóstico e o acesso ao tratamento mais adequado para os pacientes, em tempo
oportuno, conforme definido na Lei
nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.
§ 1º É permitida a utilização da telessaúde para a análise de
procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção
especializada.
§ 2º O programa nacional de residência médica deverá estabelecer
incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais
profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que apresentarem
déficit de oferta.
§ 3º O poder público deverá estabelecer incentivos estruturais ou
financeiros para garantir a oferta adequada de serviços de diagnóstico
oncológico em hospitais públicos e em hospitais privados sem fins lucrativos,
na forma do regulamento.
Art. 7º São princípios e diretrizes
relacionados ao tratamento do paciente com diagnóstico de câncer no âmbito da
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I - incorporação e uso de tecnologias, consideradas as recomendações
formuladas por órgãos governamentais a partir do processo de avaliação de
tecnologias em saúde e da avaliação econômica;
II - utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos
invasivas, mediante indicação justificada de médico assistente, conforme os
protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde;
III - tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com
câncer e com lesões precursoras o mais próximo possível ao seu domicílio,
observados os critérios de escala e de escopo;
IV - realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam
alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de
saúde de referência nacional, garantidas sua regulamentação e regulação;
V - oferta de reabilitação e de cuidados paliativos para os casos que os
exijam;
VI - oferta de terapia nutricional especializada para a manutenção ou a
recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite;
VII - elaboração de diretrizes para garantia de abastecimento de
medicamentos oncológicos essenciais, monitoramento dos fármacos em oncologia e
alerta do risco de falta de insumos essenciais.
Art. 8º No âmbito da atenção
especializada ao paciente com câncer, será garantido o cuidado
multidisciplinar, que contará, no mínimo, com a participação de profissionais
das áreas de psicologia, de serviço social, de nutrição, de fisioterapia, de
fonoaudiologia, de odontologia e de terapia ocupacional.
Art. 9º O art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido
do seguinte § 3º:
“Art. 19-R. ...................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º O
procedimento referido no caput deste artigo tramitará em
regime prioritário quando se tratar de análise de medicamento, de produto ou de
procedimento relacionado à assistência da pessoa com câncer.” (NR)
Art. 10. A partir da publicação da
decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas terão
o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar sua oferta no SUS.
§ 1º Na fluência do prazo definido no caput deste
artigo, deverão ser discutidas e pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores
Tripartite as responsabilidades de cada ente federado no processo de
financiamento, de aquisição e de distribuição da tecnologia, respeitadas a
manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS e a
garantia da linha de cuidado da doença, admitidas as seguintes modalidades:
I - aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, prioritariamente
nos casos de:
a) neoplasias com tratamento de alta complexidade;
b) incorporações que representem elevado impacto financeiro para o SUS;
ou
c) neoplasias com maior incidência, de forma a garantir maior equidade e
economicidade para o País;
II - Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade
(APAC) exclusiva para aquisição do tratamento incorporado no SUS.
§ 2º Os medicamentos e os tratamentos previstos para a modalidade
referida no inciso II do § 1º deste artigo serão negociados pelo Ministério da
Saúde, e poderá ser estabelecido sistema de registro de preços conforme
preceitua a Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos).
§ 3º Caso a incorporação de novo procedimento resulte em incremento do
teto financeiro dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, estes
deverão realizar os devidos ajustes nos contratos dos serviços sob sua gestão.
§ 4º A utilização dos tratamentos incorporados deverá seguir os
protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas vigentes do Ministério da Saúde
ou, na sua ausência, a recomendação para utilização da tecnologia realizada
pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Art. 11. É estabelecida, no âmbito da
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, a reabilitação de
pacientes com sequelas ou com limitações em decorrência do câncer ou do seu
tratamento, observados os seguintes objetivos:
I - diminuir, eliminar ou controlar perdas funcionais, desconfortos e
sofrimento psíquico;
II - garantir acesso oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de
correção de sequelas ou mutilações;
III - oferecer suporte psicossocial e nutricional;
IV - iniciar de forma precoce as medidas de pré-reabilitação e de
reabilitação.
Art. 12. Os cuidados paliativos dos
pacientes com câncer devem estar disponíveis em todos os níveis de atenção à
saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer,
observados os seguintes princípios:
I - oferecimento de alívio para dor e outros sintomas que prejudiquem a
qualidade de vida;
II - reafirmação da vida e da morte como processos naturais;
III - integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos,
sociais e espirituais;
IV - abstenção da utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de
adiar a morte;
V - oferecimento de apoio e de suporte para auxílio à família e ao
paciente, com o objetivo de mantê-lo em seu ambiente e vivendo o mais
ativamente possível;
VI - abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e
de suas famílias, incluídos aconselhamento e suporte ao luto;
VII - garantia de acesso à terapia antiálgica.
Art. 13. É instituído o Programa
Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, a navegação do usuário consiste na
busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no
diagnóstico e no tratamento do câncer.
§ 2º O programa de que trata este artigo tem como objetivo principal
identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e
controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a
reduzir a morbimortalidade associada a essa doença.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, consideram-se barreiras
os obstáculos que dificultam ou retardam o andamento do processo de
complementação diagnóstica, estadiamento e tratamento do câncer, que podem ser
de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de
acesso, entre outros.
§ 4º A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada
mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar,
da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de
governança, nos termos do regulamento.
§ 5º O poder público estabelecerá programas de treinamento direcionados
aos profissionais que atuarão no Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer, considerados os contextos sociais e culturais das suas
regiões de atuação.
Art. 14. Os parâmetros, as metas e os
indicadores para avaliação e monitoramento da Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer devem estar contidos nos instrumentos de gestão definidos
pelo sistema de planejamento do SUS, na forma do regulamento.
Art. 15. As comissões intergestores do
SUS pactuarão as responsabilidades dos entes federativos nas suas respectivas
linhas de cuidado que compõem a Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer, de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o
desenvolvimento econômico-financeiro das regiões de saúde.
Parágrafo único. A organização dos critérios das linhas de cuidado
priorizadas e de seus componentes será objeto de normas específicas pactuadas
na Comissão Intergestores Tripartite e posteriormente publicadas pelo
Ministério da Saúde.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor após
decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 19 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2023.
*
12.4. -
O câncer na educação - Prevenção
do câncer e educação em saúde.
É
importante dentro da formação do pesquisador científico com foco na biologia do
câncer, promover algumas reflexões e alguns pressupostos teóricos sobre
prevenção do câncer e educação em saúde, uma vez que esta área tem constituído
uma preocupação pessoal e sócio-profissional. Conhecido desde a antiguidade, o
câncer tem sofrido um aumento significativo, consequência do aumento da
esperança de vida, mas, sobretudo, pela interferência de fatores externos na
sua etiopatogenia. Considera-se que mais de 70% dos cânceres são determinados
por agentes extrínsecos ao organismo, intimamente ligados ao ambiente e aos
estilos de vida das populações. Tendo em conta que a promoção da saúde, a
profilaxia e diagnóstico precoce do câncer constituem armas poderosas que os
profissionais de saúde dispõem para fazer face a este problema de saúde e, de
algum modo, controlar o aumento da doença, o mesmo não se tem verificado da
forma esperada, pelo que é importante que se analisem e questionem estes
aspectos.
Neste
sentido a pesquisadora Isaura Maria Bata
Henriques Peixoto Branco da Universidade do Porto, , Portugal, oferta em seus
memoriais acadêmicos uma fonte valiosa para interação. Universidade do Porto
* Ranking
Considerando
que qualquer análise e reflexão devem constituir um processo contínuo e
sistemático de questionamento sobre os fenomenos em causa e suas relações, as
reflexões apreendidas no dia-a-dia e apresentadas não podem ser vistas como
"algo" rígido e acabado, mas sim como um processo flexível, que se
irá (re)construindo, à medida que esta problemática vai adquirindo contornos
mais nítidos. Compreender a relação
existente entre a educação em saúde e a prevenção do câncer, numa perspectiva
inter e pluridisciplinar, onde o trabalho em equipe é um elemento imprescindível
ao desenvolvimento da atividade "educar em saúde" parece-me de grande
interesse e atualidade, com contributos para as profissões da área da saúde,
nomeadamente, para o pesquisador em oncobiologia com foco na prevenção.
12.5.
- O engajamento da comunidade no tratamento do câncer.
Ao
revisitar as histórias de diversas pessoas citadas nos Estudos de Casos,
vivenciamos presencialmente o “caso de uma professora, educadora do AEE,
psicanalista e jornalista que ao usar um PLACEBO ‘imunológico”, ou imunoterápico,
usado no Brasil como medicamento para DPOC, licenciado pela ANVISA, ela e os
pesquisadores Professor César Venâncio e Professor César Rabelo, juntos,
encontramos força para iniciar um propósito em nossas jornadas, concluo que, no
cerne da oncobiologia, reside não apenas um campo de estudo, mas uma rica
tapeçaria de experiências humanas. É essa humanidade que precisamos sempre
lembrar ao olharmos para o futuro, pois o verdadeiro avanço científico não deve
somente aliviar a dor e suster vidas, mas também incorporar dignidade e
esperança.
12.5.1.
Estratégias adotadas
para a garantia dos direitos da pessoa com câncer no âmbito Sistema Único de
Saúde (SUS)
Vamos
entender a Teoria da Estruturação de Giddens, e buscar analisar as estratégias
adotadas para garantir os direitos das pessoas com câncer em território
nacional em particular na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, a partir da
experiência de gestores e profissionais de saúde no contexto do Sistema Único
de Saúde. Recomendo um estudo de casos múltiplos. Com foco em unidade habilitada de atenção oncológica. Devendo
realizar-se análise de conduta estratégica de gestores e profissionais de
saúde, com fins de detectar iatrogenia oncológica. Precisamos entender os
resultados de forma sistematizada em dimensões: assistencial, judicial e
social. E destacar a necessidade de expansão e organização da rede assistencial
diagnóstica e terapêutica; a focar em PROTOCOLO DE SEGURANÇA DURANTE E
PÓS-QUIMIOTERAPIA, com preocupação no resultado óbito, uma preocupação que deve
ter em mente as DIRETRIZES PARA A BUSCA ATIVA DE PACIENTES COM CÃNCER, e a
possibilidade de uma grande demanda espontânea ou pelas vias judiciais, e o
mais relevante pela sustentabilidade econômica do sistema de saúde, e pela
promoção de iniquidades; e riscos de pouca resolutividade dos benefícios
sociais, uma vez que não TENDO PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO ONCOLÓGICA, corra-se
o risco de não atender a todos aqueles que necessitam. Como pesquisador entendemos que a percepção é de que as medidas
adotadas pelas DIRETRIZES são SÃO NA PRÁTICA insuficientes para garantir os
direitos da pessoa com câncer no sistema de saúde brasileiro.
À
medida que saímos das páginas deste livro, e continuaremos nos demais volumes, somos
lembrados que a jornada não termina aqui. O compromisso com a pesquisa
continua, e a responsabilidade de fomentar, divulgar e lutar por melhorias no
tratamento do câncer é uma tarefa que transcende a solidão da caixa de
ferramentas científicas. Deve ser um esforço do coração da sociedade, uma
irradiação de compreensão que toca cada vida neste planeta.
Ao
se analisar as estratégias adotadas para garantir os direitos dos pacientes com
câncer no contexto do SUS, identificou-se um conjunto de experiências que vêm
sendo vivenciadas pelos gestores e profissionais de saúde, com diferentes
perspectivas. Foi possível notar, nas falas dos entrevistados, a existência de
explicações sobre o quê e o porquê faziam determinadas ações, o que Giddens14
denomina de cognoscitividade - um mecanismo de defesa do sujeito, uma forma de
significação, um sistema de interpretação, uma tentativa de dar sentido às
atitudes adotadas.
12.5.2
– O risco de morte durante a quimioterapia e um provável protocolo de segurança
PARA EVITAR óbitos durante o tratamento.
Quando
a reação adversa à quimioterapia pode ser fatal? Reações graves à quimioterapia
podem apresentar riscos à saúde do paciente. Oncologia Clínica nos fornece
dados de que, isso pode ocorrer no caso de uma reação alérgica à infusão venosa
de uma droga quimioterápica, ou no caso de uma desidratação causada por
diarreia grave provocada por outro quimioterápico. A literatura médica registra
casos em que “Reações graves são aquelas que tornam necessária a avaliação do
paciente em ambiente hospitalar, por vezes necessitando de internações em UTI
(unidade de terapia intensiva), pois representam ameaça a vida do paciente”.
Além
disso, a superdosagem da quimioterapia pode aumentar substancialmente o risco
de danos graves à saúde do paciente, podendo levar à morte. “As doses habituais
de quimioterapia são desenvolvidas a partir de estudos de escalonamento de dose
(estudos de fase 1), antes mesmo de sabermos se o tratamento funciona (estudos
de fase 3). Não se deve prescrever em doses maiores que a preconizada por
estudos clínicos”.
Em
casos de reações graves, é preciso parar o tratamento? Se a reação adversa for
leve, o tratamento quimioterápico é mantido e são realizadas medidas
preventivas para evitar reações adversas futuras. “Caso a reação seja grave,
com risco de evoluir para óbito, geralmente o tratamento é suspenso, e
procura-se trocar o tratamento antineoplásico para outra medicação”.
Para
evitar reações graves, uma medida importante é a tripla checagem da prescrição
do tratamento quimioterápico antes de ser aplicado ao paciente. A cientista Kátia
Marchetti, oncologista clínica do Sírio-Libanês de Brasília, informa que “A
maioria dos serviços de qualidade apresentam esse serviço, em que, geralmente,
um ou dois farmacêuticos veem a prescrição, re-checam tanto o protocolo, quanto
o cálculo das doses, checam a evolução médica e checam, também, os exames
laboratoriais do paciente”. Além disso, o contato próximo com o paciente
oncológico, através da equipe de enfermagem e, até mesmo, do contato telefônico
com a equipe médica, é fundamental para monitorar possíveis sintomas e efeitos
colaterais. “Defendemos a tese de que isso funciona muito bem e, com certeza,
evita efeitos colaterais mais graves.”
12.6.
– Referência bibliográfica
para o Capítulo 12.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
V
X
Z
W
K
Y
12.7 – Conclusão.
Finalizamos
com o pensamento transcrito de que sigamos, portanto, com a certeza de que
estamos todos juntos nesta missão, veiculando a importância do conhecimento e
da empatia. A caminhada em direção à ciência da oncobiologia é uma jornada
contínua, e cabe a cada um de nós seguir adiante, sempre em busca de um amanhã
mais saudável e justo para todos os afetados pelo câncer.
A
relevância da pesquisa contínua em oncobiologia se destaca como um pilar
fundamental na luta contra o câncer. Ao longo deste capítulo, nos deparamos com
a certeza de que as descobertas já realizadas são apenas a ponta do iceberg;
por trás delas existe um vasto território a ser explorado e oportunidades que
aguardam por investimento e inovação.
Cada
avanço no tratamento do câncer revela um novo conjunto de perguntas, exigindo uma
resposta que não apenas contemple o que já sabemos, mas que abra novas avenidas
para o conhecimento. A realidade é que a luta contra o câncer é um desgaste e
uma espera contínua, onde novos desafios surgem a cada passo. Discernir esses
desafios e abordá-los com serenidade é o que marca a diferença. A necessidade
de manter os investimentos em investigação é uma constante que não deve ser
desconsiderada. Sem recursos adequados, as inovações emergentes, como terapias
gênicas e imunoterapias que têm potencial de mudar vidas, podem não ter as
condições de prosperar.
Felizmente,
já observamos uma mudança lenta, mas consistente, na visão sobre a pesquisa
oncológica. Instituições governamentais e privadas começam a reconhecer que
alocar fundos para o conhecimento não é um gasto, mas sim um investimento no
futuro da saúde pública. As parcerias entre universidades e empresas têm
mostrado resultados promissores, onde ideias inovadoras são transformadas em
soluções palpáveis. O apoio a novos talentos é essencial, pois a próxima
geração de pesquisadores é quem continuará a abraçar e expandir os limites da
oncobiologia.
A
formação e o suporte a jovens cientistas, como exemplo o Professor César
Rabelo, precisam ser uma prioridade. São por meio de programas de incentivo
acadêmico, bolsas de pesquisa e estágios em laboratórios que poderemos garantir
que mentes brilhantes sejam fomentadas e que suas ideias criativas floresçam.
Imagine um futuro onde um simples projeto de um estudante possa levar a um
tratamento inovador, não seria esse um resultado verdadeiramente transformador?
Renovar o compromisso com a educação é investir nas bases da pesquisa que
contribuirá decisivamente no combate ao câncer.
Como
observamos nos exemplos de sucesso em várias indústrias, a interseccionalidade
entre diversas disciplinas enriquece a pesquisa e promove um espírito
colaborativo essencial e inspirador. Ter diferentes rodadas de experiências
garante que a pesquisa não apenas atenda às necessidades do presente, mas
também antecipe as demandas do futuro. Assim, pesquisadores de biologia,
medicina, tecnologia e até mesmo do setor social devem unir esforços e
criatividade neste campo incrível.
Novas
técnicas de detecção precoce, como a utilização de inteligência artificial na
análise de grandes volumes de dados clínicos, têm demonstrado potencial para
salvar vidas. O foco em pesquisas que exploram as características genéticas dos
tumores, buscando uma abordagem mais personalizada, é uma estrada que devemos
percorrer com determinação. O raciocínio por trás disso é simples: conhecer o
inimigo é meio caminho andado para vencê-lo. Portanto, surge a necessidade de
expandir o acesso a tecnologias que possam ser aplicadas no diagnóstico e
tratamento, enriquecendo o arsenal de estratégias disponíveis.
A
verdade é que cada passo em direção à compreensão mais profunda do câncer é uma
vitória. Precisamos permanecer imbuídos de um espírito de otimismo e ação. As
ferramentas já estão em nossas mãos, e o que resta é continuar a luta pelo
conhecimento, pela pesquisa e, acima de tudo, pela vida de cada paciente que
aguarda ansiosamente por respostas.
Isto
nos leva a uma clara consciencialização: a jornada de pesquisa é interminável e
sempre dependente de todos nós. Somente ao nos unirmos em torno de um objetivo
comum – a cura e o bem-estar – poderemos promover mudanças verdadeiramente
significativas. Vamos juntos, nos comprometer a dar continuidade a este legado
de amor e de luta, transformando cada desafio em oportunidades de aprendizado e
superação na rica e emocionante área da oncobiologia.
Refletir
sobre a jornada acadêmica e profissional em oncobiologia é um exercício de
introspecção essencial, tanto para aqueles que estão dando os primeiros passos
nesse campo quanto para os já estabelecidos. Ao longo de distintas fases de
nossas vidas, nos deparamos com desafios que moldam não apenas nossas
carreiras, mas também nossa compreensão sobre o que significa contribuir para a
ciência e, em última análise, para a sociedade.
É
vital lembrar que cada um de nós carrega uma bagagem única de experiências.
Muitas vezes, esse passaporte inclui percepções valiosas obtidas durante nossa
formação acadêmica. Ao interagir com professores, colegas de classe e mentores,
absorvemos um leque de ideias e práticas que nos influenciam profundamente. O
amor pela ciência e a paixão pelo conhecimento frequentemente emergem desses
intercâmbios. Eles não apenas ampliam nossa visão de mundo, mas também cimentam
nossas vontades de um dia fazer a diferença na luta contra o câncer.
A
colaboração entre diferentes áreas do conhecimento é uma das lições mais
valiosas que podemos levar conosco. Nos laboratórios de oncobiologia, é comum
observar a sinergia entre biólogos, químicos, engenheiros e especialistas em
computação. Essa troca não se limita a fórmulas e dados; ela pesquisa as
nuances do câncer, permitindo que possamos ver o panorama completo e a
complexidade da doença. Reunir forças e promover este espírito de equipe, em um
ambiente acolhedor e diversificado, fornece um terreno fértil para o
crescimento, tanto individual quanto coletivo.
Contribuir
para a pesquisa oncológica também significa ouvir ativamente as vozes de
pacientes e suas famílias. Essas histórias são ricas dignidades humanas, cheias
de desafios e superações que, de fato, oferecem uma perspectiva crucial. É isso
que nos leva a questionar: como podemos integrar a experiência do paciente nas
nossas investigações?
Podemos
afirmar que (vivenciamos este momento) a inclusão da narrativa dos pacientes
não enriquece apenas nossa pesquisa, mas também nos coloca próximos das
realidades pela qual estamos desenvolvendo novos tratamentos.
Seja
na busca de novas terapias, na aplicação de tecnologias ou na promoção de
iniciativas de saúde pública, cada um de nós pode deixar uma marca
significativa. É este compromisso que, quando cultivado, nos proporciona
motivações genuínas e alimenta nossos desejos de transformar o campo da
oncobiologia.
Por
fim, nosso crescimento não é uma viagem solitária. Melhores profissionais
surgem quando temos a coragem de nos rodear de pessoas que nos inspiram e nos
desafiam. A formação de redes de relacionamento, mentores dedicados e parcerias
colaborativas apenas solidificam nosso propósito comum em fazer a diferença. Ao
longo dessa jornada, somos chamados (principalmente quando um membro de sua família
é diagnosticado com câncer) a abraçar as incertezas e as adversidades, pois é
nesses momentos (que você desejar salvar a vida de quem você mais ama) que
nossas habilidades e convicções são observadas e lapidadas.
Assim,
ao concluirmos esta parte da nossa reflexão, é fundamental que nos lembremos de
que a integridade e a dignidade humanas devem estar no centro de toda a prática
na área da saúde. Nossa dedicação à pesquisa (como especialista em
farmacologia clínica, oncologia, hematologia, biologia molecular e química
médica) e ao conhecimento deve sempre ser pautada por um respeito
profundo à vida, à saúde e à história de cada indivíduo que impactamos e
protegemos.
É a
partir dessa conscientização e desejo de transformação que seguimos adiante,
moldando não apenas o futuro da oncobiologia, mas também contribuindo para um
mundo onde a saúde e a esperança possa prosperar e se disseminar aos quatro
ventos.
A
luta contra o câncer nos ensina que cada vida é uma história poderosa a ser
respeitada e valorizada. Ao fim desta obra, em seu primeiro volume, é essencial
que internalizemos a verdadeira essência da oncobiologia como um campo que não
se limita a promover o conhecimento técnico, mas que se entrelaça profundamente
com questões de dignidade e humanidade. Ao olharmos para o futuro, devemos
reafirmar que o sucesso na área oncológica vai além das descobertas científicas
e terapêuticas. Ele reside na nossa capacidade de oferecer aos pacientes um
cuidado que valorize suas individualidades e respeite suas trajetórias.
A
dignidade humana é e deve ser para nos cientistas pesquisadores, o fio condutor
que deve unir todos os profissionais da saúde em sua missão. Cada paciente que
entra em uma sala de consulta traz consigo uma bagagem de histórias únicas,
esperanças, medos e desejos. Ao interagirmos com esses indivíduos, somos
desafiados a humanizar o conhecimento e aplicar a ciência de maneira prática e
empática. É preciso lembrar que, mesmo em meio às incertezas e dificuldades que
o diagnóstico de câncer traz, a compaixão deve ser um dos fundamentos que
sustentam nossa abordagem humana e científica.
A
integridade e a empatia na medicina em oncologia não são apenas virtudes
desejáveis; elas são essenciais. A comunicação aberta e transparente é vital
para cultivar a confiança e promover um ambiente onde os pacientes se sintam à
vontade para expressar suas preocupações e necessidades. Discutir opções de
tratamento deve ser uma conversa colaborativa, na qual o paciente se torna um
participante ativo e informado, e o médico se coloca como um guia e parceiro
nessa jornada.
Assim,
ao encerrarmos este capítulo, e o contexto do primeiro volume do livro, a nossa
jornada discursiva deve continuar nas salas de aulas e nos corredores da vida,
que possamos levar conosco o compromisso de promover não apenas avanços médicos
e oncobiológicos, mas também acolhimento e humanidade. Que a caminhada em
direção ao conhecimento e ao cuidado em oncobiologia nos inspire a sermos
defensores da dignidade humana, sempre trabalhando para assegurar que cada
passo nessa direção seja dado com respeito e amor.
O
futuro é um terreno fértil para novas ideias e descobertas, mas que essas
inovações estejam sempre respaldadas pela ética e pelo profissionalismo. Que
cada um de nós, desde os cientistas aos médicos e aos cuidadores, conserve seu
ideal de promover não apenas a cura, mas também o profundo respeito pelas vidas
que tocamos. Assim, nossa luta contra o câncer se torna não apenas uma batalha
contra a doença, mas um clamor incessante pela dignidade, esperança e amor que
todo ser humano merece.
Querido
Leitor, alunos e amigos, incluindo os anônimos que buscaram nesta obra uma
referência para avaliar conceitos. Ao
concluirmos esta jornada por entre os intricados caminhos da oncobiologia,
convido você a refletir sobre tudo o que discutimos aprendido e compartilhado
ao longo destas páginas. A luta contra o câncer é, sem dúvida, um dos maiores
desafios que enfrentamos como sociedade, e cada descoberta, cada inovação e
cada experiência compartilhada nos aproxima de um futuro mais esperançoso. Nesta
obra, temos o privilégio de reunir não apenas o conhecimento técnico, mas
também a essência humana que torna esta batalha significativa. A medicina não é
apenas uma ciência; é uma arte que envolve emoções, relações e a dignidade de
cada paciente. O empenho em humanizar a prática oncológica deve estar no cerne
de nossa abordagem. Afinal, cada história de superação e resiliência é uma
inspiração que nos motiva a continuar buscando não apenas tratamentos eficazes,
mas também formas de cuidar do próximo com compaixão.
Lembre-se
de que você, leitor, é uma parte vital desse processo. A sua curiosidade,
preocupação e comprometimento com a saúde pública e a pesquisa têm um impacto
direto em nosso futuro. Espero que este livro tenha despertado em você não
apenas um interesse pelas ciências oncológicas, mas também um desejo de se
envolver ativamente na luta contra o câncer seja através da educação, da
pesquisa ou do apoio àqueles que enfrentam essa condição.
Agradeço
profundamente por sua leitura, sua atenção e seu apoio. Como pesquisador, e
pensador, estou animado com as possibilidades que o futuro nos reserva e
confiante de que, juntos, somos mais fortes na busca por um mundo onde o câncer
não seja mais uma sentença de dor, mas sim um desafio que podemos superar com
conhecimento, solidariedade e amor.
LEMBRE-SE:
“O CÂNCER TEM CURA. NÃO RECEBA A NOTÍCIA DE UM CÂNCER COMO UM ATESTADO DE
MORTE. CREIA NA CIÊNCIA, E NA SUA FORÇA
ESPIRITUAL CONVERTIDA ACIMA DE TUDO NA SUA FILOSOFIA RELIGIOSA”.
Com
gratidão e esperança,
Professor
César Augusto Venâncio da Silva.
Pesquisador na Biologia do CÃNCER. Especialista
em Oncologia pela FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS. Biologista, graduado pelo
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI, licenciado e Bacharelando na UNIVERSIDADE
CRUZEIRO DO SUL – Polo Fortaleza. Biologista, pesquisador.
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